FIBRA
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Com o objetivo de auxiliar o empresário, o Sistema Fibra oferece às organizações interessadas em exportação, a emissão do Certificado de Origem. O documento, oferecido por meio do Centro Internacional de Negócios (CIN-DF), é utilizado pelo importador para comprovar a origem da mercadoria e habilitar a isenção ou redução do imposto de importação, em decorrência de disposições previstas em acordos comerciais internacionais ou do cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino.
Através do Sistema COD – Certificado de Origem Digital, a Federação das Indústrias do DF (Fibra) assessora as empresas do DF quanto às Normas de Origem e elabora todo o processo de certificação on-line, o que agrega valor ao fluxo operacional, aumenta a segurança, traz praticidade e, principalmente, reduz custos para todos os atores envolvidos.
O Processo de emissão do documento é simples: o interessado deve apresentar a Declaração do Processo Produtivo (DPP) e a Fatura Comercial (ambos documentos são gerados no próprio Sistema COD, através do cadastro da mercadoria e dos importadores, que é realizado no início do processo de solicitação do documento). Em seguida, será emitido o Certificado de Origem, que deverá ser assinado por funcionário habilitado da Fibra, o que garante legitimidade do documento.
Na prática, a certificação garante maior competitividade às empresas exportadoras, além de proporcionar a possibilidade de redução do custo da operação, uma vez que o documento pode conceder isenção total ou parcial do imposto de importação no país de destino da mercadoria.
Para saber mais informações sobre a emissão de Certificados de Origem, entre em contato com Centro Internacional de Negócios do Distrito Federal pelo e-mail cin@sistemafibra.org.br, ou pelos telefones (61)3362-6122/6132.