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A partir de 21 de dezembro, certificados de origem para exportações do Brasil com destino ao Paraguai não serão mais emitidos em papel, mas sim em formato digital. Contudo, a versão impressa continua sendo aceita. O mesmo já ocorre nas transações comerciais com a Argentina e o Uruguai.
O documento é utilizado pelo importador para comprovar o local de produção da mercadoria. Nos casos em que há acordo comercial ou previsão na legislação do país importador, o certificado de origem dá acesso à isenção ou à redução do imposto de importação.
A alteração foi publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais. A portaria nº 69 também lista as instituições autorizadas a emitir certificado de origem digital.
Processo
A Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), por meio do Centro Internacional de Negócios do DF (CIN-DF), é uma das entidades habilitadas. A Federação assessora empresas quanto às normas de origem e ao processo de certificação online pelo Sistema COD – Certificado de Origem Digital. O documento agrega valor ao fluxo operacional, aumenta a segurança, traz praticidade e, principalmente, reduz custos para os envolvidos. A certificação garante maior competitividade aos empreendimentos.
Os interessados devem fazer um cadastro na plataforma. É preciso informar os dados da empresa, da mercadoria a ser exportada e da declaração do processo produtivo. Também é necessário ter uma assinatura digital.
O CIN-DF analisa e aprova a documentação. A taxa de emissão é de R$ 30 por documento de exportação, independentemente da quantidade de itens. A validade da certificação varia de acordo com o país de destino e com os acordos comerciais internacionais vigentes.
Para saber mais, entre em contato com o CIN-DF pelo telefone (61) 3362-6122 ou pelo e-mail cin@sistemafibra.org.br.
Texto: Dayane dos Santos
Arte: Rafael Araújo/Fibra
Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra