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A Câmara Legislativa aprovou na terça-feira, 6 de abril, o Projeto de Lei do Executivo nº 1.839 de 2021 que abre a possibilidade do pagamento de tributos com o uso de imóveis ou de equipamentos úteis no combate à covid-19, criando o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal (Provida-DF).
Para começar a valer, a lei precisa ser sancionada pelo governo do DF, que deverá também regulamentar detalhes de como serão feitas as dações. Pelo projeto, poderão aderir ao Provida-DF contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do DF com tributos vencidos ou a vencer. O pagamento vai ocorrer por meio de dação, podendo ser ofertados imóveis com infraestrutura física ou equipamentos de suporte para instalação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTI), que serão utilizadas no tratamento de pacientes com covid-19 e de doenças decorrentes.
O projeto também autoriza que o governo alugue estruturas aptas para atendimento hospitalar, como edifícios e usinas de produção de oxigênio. No caso de prédios, os espaços devem ter no mínimo 100 leitos de UTI prontos para uso e não podem ter ônus, inclusive judiciais. Os contribuintes poderão aderir ao Provida-DF de forma individual ou coletiva.
A partir do início da vigência da lei, os interessados deverão preencher um requerimento informando à Secretaria de Saúde o débito a ser pago e o valor do bem ofertado. A secretaria, então, deverá encaminhar o documento para a Agência de Desenvolvimento Econômico do DF (Terracap), responsável pela avaliação do bem de acordo com os requisitos técnicos e hospitalares. Em caso de diferença entre os valores dos impostos devidos e dos bens ofertados, os pagadores poderão complementar o pagamento em dinheiro. Não há previsão de reembolso caso o valor do bem supere ao da dívida. Nesse caso, a empresa terá crédito para uso no pagamento de futuros tributos.
Texto: Nilson Carvalho, com informações da Agência CLDF
Foto: Renato Araújo/Agência Brasília – 24.1.2019
Assessoria de Comunicação da Fibra