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A Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) e a Federação dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Centro-Oeste (Fequim-CO) firmaram convenção coletiva de trabalho para o período de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.

Estão enquadrados na convenção coletiva os trabalhadores das indústrias químicas localizadas no DF, das seguintes categorias: produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais (exceto para fins alimentícios), perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão, velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforo, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, destilação e refinação de petróleo, material plástico (inclusive da produção de laminados e plásticos), matérias-primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e produtos para limpeza.

A convenção tem validade retroativa ao dia 1º de maio de 2021, data-base da categoria. Em caso de dúvidas sobre o enquadramento das indústrias e sobre a aplicação da convenção, as empresas podem entrar em contato com a Gerência de Relações do Trabalho e Apoio Sindical da Fibra pelo e-mail assessoriasindical@sistemafibra.org.br ou pelo telefone (61) 3362-6115, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.

Baixe aqui a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2002, firmada entre a Fibra e a Fequim-CO.

Texto: Nilson Carvalho
Foto: José Paulo Lacerda/CNI – 29.6.2016
Assessoria de Comunicação da Fibra

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