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Empresas com dívidas com a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) têm até 30 de novembro para aderir ao Programa de Negociação de Débitos 2021. Podem participar pessoas jurídicas com débitos vencidos até o 31 de agosto de 2021.
Para a negociação, a Caesb oferece desconto de 99% nos juros de mora para pagamento à vista. Também há a opção de parcelamento. Nesse caso, os descontos variam de 60% a 90% e há cobrança de juros de 0,52% ao mês.
Número de parcelas |
Desconto |
Juros sobre o parcelamento |
À vista |
99% |
0% |
1 a 6 |
90% |
0,52 % ao mês |
7 a 12 |
80% |
0,52 % ao mês |
13 a 24 |
70% |
0,52 % ao mês |
25 a 47 |
60% |
0,52 % ao mês |
Como aderir
Os clientes que se enquadram para adesão ao programa vão receber boleto para pagamento à vista entregue pelo funcionário da Caesb, no momento da medição de consumo de rotina. Também é possível emitir o boleto no site da companhia, ao clicar na opção Parcelamento de Débitos.
A opção pelo parcelamento das dívidas estará disponível apenas a partir de 1º de novembro. Nesse caso, a empresa deverá ignorar o boleto recebido para pagamento à vista e fazer a negociação pelo site da Caesb, pelo menu Parcelamento de Débitos. Para parcelar, será necessário o pagamento de entrada mínima de 5% do valor total da dívida. Caso o parcelamento seja de débitos negociados anteriormente e que não foram pagos regularmente, a entrada passará a ser de 10% do valor da dívida.
Empresas acionadas judicialmente pela Caesb ou que têm ação judicial contra a companhia podem participar do programa, mas precisam agendar atendimento presencial em um dos postos de atendimento do órgão.
Para verificar a existência de débitos ou checar o valor da dívida, os clientes devem acessar o Portal de Serviços no site da Caesb e clicar o botão Parcelamento de Débitos ou ligar no telefone 115, que atende 24 horas por dia.
Texto: Nilson Carvalho
Foto: Renato Araújo/Agência Brasíli – 22.9.2015
Assessoria de Comunicação da Fibra