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FIBRA
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A Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) firmou convenções coletivas com três entidades laborais representantes de trabalhadores de indústrias inorganizadas do Distrito Federal.

As convenções foram firmadas com a Federação dos Trabalhadores na Indústria nos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal (FTIEG-TO-DF), a Federação dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Centro-Oeste (Fequim-CO) e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Farmacêuticas do DF (Sindtifa-DF).

Os efeitos das convenções coletivas são para trabalhadores de indústrias localizadas no DF e retroativos à 1º de maio, data-base das categorias. Os documentos foram registrados no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Previdência e a vigência das convenções é até 30 de abril de 2023.

FTIEG-TO-DF
A convenção coletiva firmada com a FTIEG-TO-DF abrange todos os trabalhadores de indústrias instaladas no Distrito Federal não representados por sindicato laboral específico. O reajuste salarial negociado para o período foi de 11%, calculado sobre os salários de abril de 2022.

Foi adicionada na convenção cláusula que garante aos trabalhadores de empresas com mais de 20 empregados o benefício do atendimento de telemedicina, sem coparticipação do empregado. Pelo texto, o serviço será oferecido inicialmente de forma experimental, por seis meses, podendo ser renovado pelas federações laboral e patronal.

Leia aqui a convenção coletiva assinada com a FTIEG-TO-DF.

Fequim-CO
Na convenção firmada com a Fequim-CO, ficou acordado reajuste salarial de 12,47%.

A abrangência da convenção é para as categorias de trabalhadores das indústrias químicas para fins industriais, de preparação de óleos vegetais e animais (exceto para fins alimentícios), de perfumaria e artigos de toucador, de resinas sintéticas, de sabão, de velas, de fabricação de álcool, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivo agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de material plástico (inclusive da produção de laminados e plásticos), de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de álcalis, de lápis, canetas e materiais de escritório, de defensivos animais, de refino de óleos minerais e de produtos para limpeza, além das petroquímicas.

Leia aqui a convenção coletiva assinada com a Fequim-CO.

Sindtifa-DF
Até 2021, a convenção coletiva dos trabalhadores das indústrias de fármacos era negociada com a Fequim-CO, mas a partir de 2022 o Sindtifa-DF passou a representar a categoria laboral. Na primeira negociação entre as entidades, ficou estabelecido reajuste salarial escalonado, tendo referência o valor de R$ 9.250. Trabalhadores que recebem abaixo desse valor tiveram reajuste de 12,47%. Para os que ganham acima, o reajuste foi fixo, no valor de R$ 1.153.

Leia aqui a convenção coletiva assinada com o Sindtifa-DF.

Enquadramento
As indústrias devem ficar atentas quanto ao enquadramento da empresa e dos trabalhadores para aplicação das convenções coletivas corretas. Em caso de dúvidas sobre o enquadramento da empresa ou sobre a aplicação das convenções coletivas, podem entrar em contato com a Gerência de Relações do Trabalho e Apoio Sindical da Fibra pelo e-mail assessoriasindical@sistemafibra.org.br ou pelo telefone (61) 3362-6115, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e das 13 às 18 horas.

Texto: Nilson Carvalho
Foto: Moacir Evangelista/Fibra – 19.2.2021
Assessoria de Comunicaçao da Fibra

 

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