Convenções coletivas firmadas pela Fibra em 2023 estão registradas no Ministério do Trabalho

FIBRA
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Em nome das indústrias locais que não são representadas por sindicatos patronais, a Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) celebrou três convenções coletivas de trabalho neste ano. Os efeitos dos documentos são retroativos a 1º de maio, data-base das categorias, e vigem por um ano, até 30 de abril de 2024.

As convenções foram firmadas com as seguintes entidades representantes de empregados: Federação dos Trabalhadores na Indústria nos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal (FTIEG-TO-DF), Federação dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Centro-Oeste (Fequim-CO) e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Farmacêuticas do DF (Sindtifa-DF).

O cumprimento dos instrumentos coletivos é obrigatório por parte das empresas do DF que empregam trabalhadores abrangidos pelas categorias. Em caso de dúvida sobre o enquadramento da indústria ou sobre a aplicação das convenções coletivas, entre em contato com a Gerência de Relações do Trabalho e Apoio Sindical da Fibra, pelo e-mail assessoriasindical@sistemafibra.org.br ou pelo telefone (61) 3362-6115, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 13 às 18 horas.

Veja abaixo o que ficou definido sobre a remuneração dos trabalhadores nas três negociações. Os reajustes são calculados sobre os salários de abril de 2023.

Indústrias farmacêuticas
À categoria representada pelo Sindtifa-DF, ficou estabelecido o piso salarial de R$ 1.559,00. O reajuste salarial acertado na negociação foi de 4,2% para os empregados que recebem até R$ 9.639,00 mensais. Para aqueles que ganham acima desse valor, o reajuste foi fixado em R$ 405,00.

Baixe aqui a convenção coletiva firmada com o Sindtifa-DF.

Indústrias químicas
A convenção firmada com a Fequim-CO abrange os trabalhadores das indústrias químicas para fins industriais, preparação de óleos vegetais e animais (exceto para fins alimentícios), perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão, velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforo, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, destilação e refinação de petróleo, material plástico (inclusive da produção de laminados e plásticos), matérias-primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e produtos para limpeza.

O piso da categoria passou de R$ 1.470,00 para R$ 1.532,00. Para todos os trabalhadores, o reajuste salarial foi de 4,2%.

Baixe aqui a convenção coletiva firmada com o Fequim-CO. 

Outras indústrias
A convenção coletiva firmada com a FTIEG-TO-DF abrange os trabalhadores de indústrias instaladas no Distrito Federal não representados por sindicato laboral específico. O piso salarial nesse caso está fixado em R$ 1.455,00 para a categoria iniciante, R$ 1.571,00 para a categoria de meio oficial e R$ 2.034,00 para a categoria profissional da produção. O reajuste salarial foi de 4,2% para todos os empregados.

Baixe aqui a convenção coletiva firmada com a FTIEG-TO-DF. 

Texto: Anna Halley
Foto: José Paulo Lacerda/CNI – 26.8.2019
Assessoria de Comunicação da Fibra

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