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FIBRA
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impacto jurídico do enquadramento das atividades econômicas Fibra fotoBrunoFrauzinoCom o propósito de orientar dirigentes e técnicos dos dez sindicatos filiados à Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), a instituição promoveu, em 27 de setembro, palestra sobre o impacto jurídico do enquadramento das atividades econômicas. O encontro ocorreu no edifício-sede da Federação, com o professor universitário e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná Maurício Timm do Valle.

O diretor de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico da Fibra, Graciomário de Queiroz, fez a abertura. “Esta é mais uma rodada de troca de conhecimentos para que continuemos identificando as necessidades de cada segmento e possamos trabalhar cada vez melhor em benefício da indústria local”, disse.

O palestrante explicou que é comum que as empresas comecem pequenas, com uma atividade econômica, e agreguem outras atividades. “O enquadramento sindical deve ser realizado a partir da atividade preponderante”, explicou Maurício Timm do Valle. “Grande parte do passivo trabalhista que nós encontramos relacionado a questões sindicais diz respeito à aplicação das convenções coletivas de trabalho: uma determinada empresa que tem mais de uma atividade econômica acaba se valendo de uma convenção coletiva, quando, na verdade, deveria se valer de outra”, reforçou (leia mais no fim da matéria).

Para apoiar a base sindical nessa questão, a Fibra conta com a Comissão Permanente de Análise de Enquadramento dos Códigos das Atividades Industriais na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). É um grupo técnico que analisa demandas dos sindicatos filiados sobre a temática e apresenta sugestões para que as entidades orientem as empresas quanto à correta aplicação dos códigos.

Nesse sentido, o diretor de Relações do Trabalho e Apoio Sindical da Federação, Fernando Japiassu, falou sobre a importância de todos entenderem sobre o assunto. “Cabe a cada gestor ter esse conhecimento, saber que existe sombreamento em algumas classificações, para que a gente possa conduzir os nossos sindicatos e eles atendam da melhor forma possível as empresas que efetivamente representam”, afirmou.

Integrante da comissão, a presidente do Sindicato das Indústrias do Vestuário do DF (Sindiveste-DF), Walquiria Aires, avalia que, com a renovação dos mandatos das diretorias sindicais, é relevante que os novos dirigentes conheçam a fundo a própria base. “Na comissão, fizemos um levantamento do número de empresas por segmento. Às vezes, há um campo muito grande a ser explorado para trazer essas empresas para dentro dos sindicatos. Esse trabalho tem sido importante no sentido de ampliar a base, fortalecer os sindicatos e, consequentemente, a indústria do DF.”

Os sindicatos que necessitarem de apoio da Comissão Permanente de Análise de Enquadramento dos Códigos das Atividades Industriais na Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Fibra podem entrar em contato pelo e-mail comissaocnae@sistemafibra.org.br.

Duas perguntas para Maurício Timm do Valle, professor universitário e doutor em Direitoimpacto jurídico do enquadramento das atividades econômicas Fibra fotoBrunoFrauzino 2

– Quais são os riscos de um enquadramento equivocado?
Pode ensejar um risco trabalhista, na medida em que acaba fazendo com que se utilize equivocadamente uma convenção coletiva que não é a própria daquele segmento, o que conduz à utilização ou à aplicação das regras mais benéficas daquelas duas convenções: a que não deveria ser aplicada e a que deveria ser aplicada. Há também riscos tributários. O enquadramento equivocado pode ensejar um recolhimento indevido — talvez menor, talvez maior — de tributos. Os dois são maléficos.

– Quais são os cuidados que as empresas com múltiplas atividades econômicas devem observar para realizar o correto enquadramento?
Primeiro, a empresa deve conhecer muito bem todas as especificidades da sua atividade econômica. O segundo ponto é buscar profissionais reconhecidos que possam auxiliar, sejam eles contadores, sejam advogados, para o correto enquadramento. O enquadramento é livre: você busca na tabela aquela atividade que mais se assemelha à que você exerce. E aí, muitas vezes, pode haver diferença de interpretação.

Texto: Samira Pádua
Fotos: Bruno Frauzino/Fibra
Assessoria de Comunicação da Fibra
 
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Enquadramento das atividades econômicas é tema de palestra para sindicatos

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