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O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta quinta-feira, 26 de outubro, a Lei Complementar nº 1.025, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2023). A terceira edição do programa vai atender cidadãos e empresas que tenham dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022. A adesão pode ser online, pelo Portal de Serviços da Receita do DF, ou feita presencialmente, em uma das Agências de Atendimento da Receita.

A adesão deverá ser feita até 30 de novembro e pode beneficiar cerca de 150 mil contribuintes com a redução de juros e multas, além do parcelamento dos valores a pagar. Com a iniciativa, o governo do DF estima arrecadar mais de R$ 350 milhões apenas neste ano.

O contribuinte que quiser aderir deverá pagar um valor mínimo de 10% do total do débito, em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes sobre o total da dívida atualizado.

A negociação valerá para as dívidas de ICMS, Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Sobre Serviços (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, débitos não tributáveis ou tributáveis devidos ao governo do DF, suas autarquias, fundações e entidades equiparadas, além de outros não especificados.

O contribuinte que quiser aderir deverá pagar um valor mínimo de 10% do total do débito, em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes sobre o total da dívida atualizado.

Outra possibilidade é a redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, que podem chegar a 99% do valor para pagamento à vista ou 90% em parcelamentos de duas ou até 12 vezes. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.

“O Refis é de extrema importância para as empresas, que precisam conviver com o complexo sistema tributário brasileiro. Muitos negócios entram em débito com o Estado e precisam desse apoio para conseguir reorganizar dívidas e retomar a capacidade de acessar crédito, o que pode abrir portas para planejar investimentos”, afirma o presidente da Fibra, Jamal Jorge Bittar.

Tira-dúvidas sobre o Refis 2023

Como fazer a adesão ao Refis?

A adesão é feita no site da Receita do DF, clicando aqui, ou presencialmente nas Agências de Atendimento da Receita. Para ver os endereços e horários de atendimento das agências, clique aqui.

O Refis 2023 se aplica a quais dívidas?

O Refis-DF 2023 aplica-se aos débitos relativos a:

I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;

III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 90 e o art. 94 do decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

VI – Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI);

VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);

VIII – Taxa de Limpeza Pública (TLP);

IX – Débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

Como será o parcelamento e os descontos?

A regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal será feita da seguinte forma:

I – Parcelamento em até 120 parcelas do principal atualizado monetariamente;

II – Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 99% do valor, no pagamento à vista;

b) 90% do valor, no pagamento de duas a 12 parcelas;

c) 80% do valor, no pagamento de 13 a 24 parcelas;

d) 70% do valor, no pagamento de 25 a 36 parcelas;

e) 60% do valor, no pagamento de 37 a 48 parcelas;

f) 50% do valor, no pagamento de 49 a 60 parcelas;

g) 40% do valor, no pagamento de 61 a 120 parcelas.

Quem pode aderir ao Refis?

Pessoas físicas ou jurídicas que possuírem débitos tributários e débitos não tributários com o governo do DF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

Texto: Assessoria de Comunicação da Fibra, com informações da Agência Brasília
Foto: Lucio Bernardo Jr./Agência Brasília – 22.8.2019
Assessoria de Comunicação da Fibra

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