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O setor produtivo do DF passou a contar com o Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS e a Dispensa de Licenciamento Ambiental – DLA. Os procedimentos foram simplificados em agosto passado com a finalidade de agilizar o processo de concessão de licenças para atividades que não sejam poluentes.

Ao invés de ter que passar pelas três etapas do licenciamento, que são a Licença Prévia, de Instalação e de Operação, o empreendimento poderá ter a sua licença simplificada concedida para um período que varia de quatro a dez anos. Para tanto, o órgão ambiental irá verificar o atendimento às condições legais e autorizar, em uma única etapa, a localização, viabilidade, instalação e operação de um determinado empreendimento ou atividade classificada como de pequeno potencial de impacto ambiental. Além disso, para subsidiar o LAS, deverá ser elaborado o Relatório Ambiental Simplificado, cujos termos constam do anexo da Resolução nº 02/2014 – CONAM-DF.

Segundo a assessora de assuntos de Meio Ambiente da Fibra, Ana Paula Pessoa, é preciso lembrar que a modalidade de Dispensa de Licenciamento não exime o empreendedor de buscar outros documentos estabelecidos em Lei, como por exemplo, o alvará de funcionamento emitido pelas Administrações Regionais. “É preciso, também, observar o porte do empreendimento, pois o tamanho da área construída pode determinar se haverá ou não a dispensa, condição clara que consta na Resolução nº 03/2014 – CONAM-DF. Caso seja necessário comprovar a Dispensa de Licenciamento, o empresário poderá solicitá-la junto ao órgão competente”, explica.

Além do LAS e da DLA, também foram instituídas a Autorização Ambiental – AA e a Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária – DCAA, Resoluções nº 01 e 04/2014 do CONAM-DF, respectivamente. A autorização é emitida para empreendimentos e atividades de caráter temporário e para aquelas que não estão sujeitas ao licenciamento convencional ou simplificado. E no tocante à DCAA, o interessado deverá procurar a Seagri, ao invés do órgão ambiental.

Para Ana Paula, é importante que o empresário analise a legislação indicada para verificar em que categoria a sua empresa se encaixa. “Caso o empreendimento esteja em funcionamento há vários anos, desde a época em que não existia a obrigatoriedade de licenciamento ambiental, essa é uma boa oportunidade para regularizar a sua situação”, finaliza.

Texto: Suzana Leite

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