FIBRA
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O prazo para o pagamento da Contribuição Sindical 2015 termina no dia 31/01, mas o pagamento deve ser pago antecipado até sexta-feira (30), último dia útil de janeiro, por se tratar de um tributo. A contribuição está prevista no artigo 149 da Constituição e seu recolhimento deve ser efetuado com base nos artigos 578 e 579 da CLT.
Quem ficar inadimplente deverá arcar com multa de 10% no primeiro mês, com acréscimo de 2% e juros de mora de 1% ao mês. A emissão do documento pode ser feita no site da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra). O fato de a empresa ser ou não associada a um sindicato não a isenta do recolhimento da contribuição compulsória.
O valor estabelecido para o recolhimento leva em consideração o capital social da empresa, em conformidade com a tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), que leva em consideração o reajuste da inflação dos últimos 12 meses (confira a tabela abaixo). O montante a ser pago deve ser feito em cota única.
Linha | Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) | Valor a Adicionar (R$) | ||||||||
1 |
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– | 102,51 | ||||||||
2 |
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0,80 | 0,00 | ||||||||
3 |
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0,20 | 153,76 | ||||||||
4 |
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0,10 | 410,04 | ||||||||
5 |
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0,02 | 20.911,83 | ||||||||
6 |
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– | 48.247,55 |
Na defesa de interesses
O recolhimento da Contribuição Sindical é imprescindível para o fortalecimento da indústria no DF, que devolve às indústrias a melhora na representatividade do setor junto ao poder público. Para mais informações ligue: (61) 3362-6115.