Defesa de interesses do segmento industrial, fortalecendo as bases desenvolvimento para a construção de uma indústria forte, dinâmica e competitiva
FIBRA
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Após o prazo será cobrado dos empresários multas e juros por atraso

O prazo para o pagamento da Contribuição Sindical 2015 termina no dia 31/01, mas o pagamento deve ser pago antecipado até sexta-feira (30), último dia útil de janeiro, por se tratar de um tributo. A contribuição está prevista no artigo 149 da Constituição e seu recolhimento deve ser efetuado com base nos artigos 578 e 579 da CLT.

Quem ficar inadimplente deverá arcar com multa de 10% no primeiro mês, com acréscimo de 2% e juros de mora de 1% ao mês. A emissão do documento pode ser feita no site da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra). O fato de a empresa ser ou não associada a um sindicato não a isenta do recolhimento da contribuição compulsória.

O valor estabelecido para o recolhimento leva em consideração o capital social da empresa, em conformidade com a tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), que leva em consideração o reajuste da inflação dos últimos 12 meses (confira a tabela abaixo). O montante a ser pago deve ser feito em cota única.

Linha Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) Valor a Adicionar (R$)
1
De 0,01   a   12.813,62
102,51  
2
De 12.813,63   a   25.627,24
0,80 0,00  
3
De 25.627,25   a   256.272,37
0,20 153,76  
4
De 256.272,38   a   25.627.237,21
0,10 410,04  
5
De 25.627.237,22   a   136.678.598,47
0,02 20.911,83  
6
De 136.678.598,48  a   Em diante
48.247,55  

 

Na defesa de interesses

O recolhimento da Contribuição Sindical é imprescindível para o fortalecimento da indústria no DF, que devolve às indústrias a melhora na representatividade do setor junto ao poder público. Para mais informações ligue: (61) 3362-6115.

 

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