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O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou nesta segunda-feira (16/03) o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). Com isso, os contribuintes, pessoa física e jurídica, com pendências com a Secretaria de Fazenda do DF (SEF-DF) vão poder renegociar seus débitos com abatimento nos juros e multas, que podem chegar a 99% para quem optar pelo pagamento à vista.
Serão beneficiados contribuintes que tenham dívidas em aberto com ICMS*, ICM*, Simples Candango, ISS*, IPTU*, IPVA*, ITBI*, ITCD*, TLP* CIP* e ISS* de profissionais autônomos vencidos até 31 de dezembro de 2014. Além disso, poderão renegociar seus débitos os contribuintes que não cumpriram com as negociações dos programas Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal – REFAZ fases 1, 2 e 3, o ICMS em Dia, de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – RECUPERA/DF fases 1, 2 e 3.
A novidade desta edição é a possibilidade do inadimplente desmembrar seu débito, ou seja, escolher entre as contas que possui junto ao GDF qual irá querer quitar. Diferente dos outros programas de renegociação de débitos, no Refis, o pagamento por títulos e precatórios não será aceito. É importante frisar também que contribuintes com débitos originados por auto de infração podem aderir ao programa.
A estimativa da SEF é que o programa arrecade, apenas no mutirão fiscal, realizado pelo governo local, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Vara de Execução Fiscal e a Procuradoria-Geral do DF, R$ 80 milhões. O evento vai acontecer de 18 a 27 de março, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. A expectativa dos organizadores é que cerca de 30 mil pessoas compareçam ao local.
A partir do dia 24 de março, as negociações devem ser feitas por meio do site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.df.gov.br) ou nas Agências da Receita. Para ambos os casos, o contribuinte deve ter em mãos os documentos pessoais e, no caso dos contribuintes pessoas jurídicas, os documentos da empresa. O programa foi aprovado na Câmara Legislativa do DF na última quinta-feira (12/03).
As parcelas devem ser no mínimo de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para jurídica. O mutirão contará com mais de cem conciliadores treinados para renegociar com os devedores. O período de adesão do Refis segue até 30 de junho e deve arrecadar R$ 200 milhões, segundo a Secretaria, sem considerar a previsão de renúncia de receita, avaliada em R$ 88 milhões. Segundo um levantamento da Fazenda-DF, podem renegociar seus débitos quase 355 mil cidadãos e empresas.
Confira os critérios para descontos e números de parcelas para os contribuintes que aderirem ao Refis:
Inadimplentes | |
Descontos | Número de parcelas |
99% | À vista |
90% | 2 |
85% | 3 |
80% | 4 |
75% | 5 a 12 |
70% | 13 a 24 |
65% | 25 a 30 |
60% | 37 a 48 |
55% | 49 a 60 |
50% | 61 a 120 |
Os valores e parcelas para os contribuintes com débitos originados por auto de infração são diferenciados e seguem as seguintes proporções:
Sonegadores | |
Descontos | Número de parcelas |
99% | À vista |
80% | 2 |
65% | 3 a 12 |
60% | 13 a 24 |
Atrasos
Após a adesão ao parcelamento do Refis, o contribuinte que não pagar o débito até os prazos de vencimento terá o débito acrescido de multa e juros de 5% em até 30 dias após a data de vencimento e de 10% após o período. A falta de pagamento de três parcelas sucessivas ou de qualquer uma por mais de 60 dias contando do vencimento aplicará em exclusão do programa.
- ICMS* – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
- ICM* – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
- ISS* – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
- IPTU* – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
- IPVA* – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
- ITBI* – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI;
- ITCD* – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD;
- TLP* – Taxa de Limpeza Pública – TLP;
- CIP* – Contribuição de Iluminação Pública.
Acesse a LEI Nº 5.463 e o DECRETO Nº 36.400, de 16 de março 2015.
Marcus Fogaça
Assessoria de Imprensa do Sistema Fibra
e-mail: marcus.fogaca@sistemafibra.org.br
Telefone: 3362-6127
Crédito: SEF-DF