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O setor de tecnologia da informação do Distrito Federal inicia 2020 com uma boa notícia: a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para essa área foi unificada em 2%. Até 2019, oscilava de 2% a 5%, a depender do serviço.
A Lei Complementar nº 963/2020, que estabelece a unificação do imposto sobre os serviços de TI, é originária de um projeto de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC) apresentado no ano passado. Foi sancionada em 3 de janeiro e publicada no Diário Oficial do DF em 6 de janeiro, quando entrou em vigor.
Entre os serviços de TI estão análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, licenciamento ou cessão de uso de direito de uso de programas, assessoria e consultoria em informática e suporte técnico.
Competitividade e segurança jurídica
Segundo o presidente do Sindicato das Indústrias da Informação do Distrito Federal (Sinfor-DF), Ricardo Caldas, o setor emprega mais de 30 mil pessoas. Ele afirma que a entidade trabalhava pela unificação do ISS havia pelo menos cinco anos. “A lei vai fortalecer a indústria da tecnologia e estimular a competitividade dos empreendimentos do segmento, com a ampliação dos negócios”, acredita.
Caldas também destaca que a mudança trará segurança jurídica. “Os empresários tinham dúvidas em relação a qual porcentagem do imposto aplicar, o que deixava margem para diversas interpretações. Assim, em alguns casos era necessário pagar retroativamente a diferença de alíquota. Agora isso não vai mais acontecer.”