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O governo do Distrito Federal publicou em edição extra do Diário Oficial do DF de 7 de janeiro o Decreto nº 42.902, que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do DF — Refis-DF 2021. A medida permite a regularização de débitos com o governo local gerados até o dia 31 de dezembro de 2020, com o financiamento de juros e multas.
O projeto de lei complementar do Refis-DF 2021 enviado pelo governo do DF à Câmara Legislativa foi aprovado em plenário em 14 de dezembro e, na sequência, encaminhado para sanção do governador Ibaneis Rocha.
Para o presidente da Federação das Indústrias do DF (Fibra), Jamal Jorge Bittar, o Refis-DF 2021 será importante para a melhoria das condições das empresas, que enfrentaram dificuldades durante a pandemia. “Sempre fui favorável a um Refis que abrangesse os momentos mais graves da covid-19, quando houve restrição de atividades e queda de consumo. Muitos negócios, de diversos setores, tiveram forte impacto nas receitas e acabaram por não conseguir quitar tributos”, afirma. Para Jamal, o Refis-DF 2021 é uma medida fundamental para a retomada da economia. “Empresas com débitos com o Estado não têm as certidões liberadas e, por isso, não conseguem acessar linhas de crédito. Em um momento de dificuldades financeiras, o acesso ao crédito pode ser determinante para a recuperação de uma empresa.”
O Refis-DF 2021 aplica-se aos débitos relativos a:
– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
– Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
– Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI);
– Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
– Taxa de Limpeza Pública (TLP);
– Débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
Adesão
O programa é voltado para pessoas físicas e jurídicas. Os contribuintes que tiverem interesse em aderir ao Refis-DF 2021 deverão fazê-lo até 31 de março de 2022. A adesão pode ser online, pelo Portal de Serviços da Receita do DF, ou presencialmente, em uma das Agências de Atendimento da Receita. Neste último caso, é necessário agendar horário, pelo site agenda.df.gov.br ou pelo telefone 156, opção 3.
Para pessoas jurídicas, o acesso ao site da Receita do DF deve ser feito mediante certificação digital. Já para pessoas físicas, há duas opções: certificação digital ou login e senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.
A formalização da adesão ocorre após a quitação da dívida ou com o pagamento da primeira parcela da negociação, quando houver parcelamento. Se for à vista, o contribuinte pode retirar certidão negativa. Se optar em dividir o valor do débito, terá acesso à certidão positiva com efeito de negativa ao quitar a primeira parcela, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Nos dois casos, empresas voltam a ter condições de buscar crédito em instituições financeiras, caso não tenham outras restrições, e se habilitam para participar de licitações.
Condições
Podem ser regularizados débitos tributários e não tributários de competência do governo do DF, limitados a valores de até R$ 100 milhões.
Redução do valor principal do imposto:
Percentual de redução |
Débitos inscritos |
50% |
até 31 de dezembro de 2002 |
40% |
de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2008 |
30% |
de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 |
Redução de juros e multas nas seguintes proporções:
Desconto nos juros e multas |
Forma de pagamento |
95% |
à vista ou em até 5 parcelas |
90% |
6 a 12 parcelas |
80% |
13 a 24 parcelas |
70% |
25 a 36 parcelas |
60% |
37 a 48 parcelas |
55% |
49 a 60 parcelas |
50% |
61 a 120 parcelas |
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física. As parcelas são mensais, iguais e sucessivas.
Assessoria de Comunicação da Fibra