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O governo do Distrito Federal estendeu até 2026 os efeitos da medida que possibilita o parcelamento do ICMS referente à importação de máquinas e equipamentos industriais. O Decreto nº 44.550, publicado em 23 de maio, prorrogou o prazo do Decreto nº 32.968, vigente desde 2011. A norma estimula a modernização do parque industrial brasiliense e, consequentemente, contribui para elevar a competitividade das empresas locais.
O novo decreto é retroativo a 1º de janeiro de 2023 e tem validade até 31 de dezembro de 2026. Assim, os industriais têm a possibilidade de não recolher o ICMS na totalidade no ato do desembaraço aduaneiro do bem, desde que não haja similar produzido no País. São até 48 meses, a partir da emissão da nota de entrada no estabelecimento, para fazer o pagamento integral do imposto, sem qualquer acréscimo. Para isso, é necessário que a empresa não tenha débitos com o governo local e que formalize requerimento à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda do DF.
O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), um imposto estadual, é a principal fonte de arrecadação do Distrito Federal.
Esta é a quinta vez que o texto foi reeditado pelo Executivo local. Houve prorrogação em 2013, 2014, 2017, 2019 e agora, em 2023. Desde a publicação do Decreto nº 32.968, as indústrias não ficaram descobertas quanto à possibilidade de parcelamento.
Mais informações no site sefaz.df.gov.br/surec ou no Portal de Serviços da Receita do DF.