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O governo do Distrito Federal publicou em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira, 26 de fevereiro, o Decreto nº 41.842, que suspendeu por tempo indeterminado atividades comerciais, industriais e educacionais no DF a partir da 0h de domingo (28). O Executivo justifica a decisão levando em consideração o rápido aumento do número de casos de covid-19 e a ocupação quase total dos leitos de tratamento intensivo das redes privada e pública.
Este é o decreto de restrição de atividades mais rígido desde o início das ações do governo local em combate a disseminação do coronavírus, em março de 2020. Pela primeira vez, há restrições às atividades industriais, com liberação de funcionamento apenas do setor de panificação.
Para o presidente da Federação das Indústrias do DF (Fibra), Jamal Jorge Bittar, “é necessário de fato que, diante do quadro atual do sistema de saúde do DF, o governo tome ações mais contundentes a fim de conter os números de contágio da covid-19 e de reduzir a pressão sobre a rede hospitalar.” Jamal, porém, alerta para a importância da liberação de funcionamento do setor industrial. “É importante que a indústria possa operar, sob pena desabastecimento de produtos. O decreto permite a abertura de alguns serviços e tipos de comércio, como supermercados, atacadistas, farmácias, lojas de materiais de construção, que dependem da produção industrial para repor estoques”, afirma. “A produção fabril ocorre em espaços amplos, de baixo contato entre pessoas, e sem atendimento ao público. Há segurança para os trabalhadores continuarem suas atividades.” O presidente da Fibra ainda lembra de setores que afetam diretamente o desempenho da rede hospitalar. “Há indústrias importantes que trabalham com a reparação ou a produção de equipamentos hospitalares, que não podem parar suas plantas neste momento de alta demanda.”
Texto: Nilson Carvalho
Foto: Cristiano Costa/Fibra – 20.9.2016
Assessoria de Comunicação da Fibra