FIBRA
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As principais mudanças trazidas pela Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017, e pela Medida Provisória n° 808, que a alterou, foram o tema da reunião da Diretoria Plena da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) de 23 de novembro. Pablo Rolim Carneiro, especialista da Gerência Executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), foi convidado a falar sobre o tema. A nova legislação vale desde 11 de novembro.
O presidente da Fibra, Jamal Jorge Bittar, abriu a reunião e destacou a vastidão e a complexidade do assunto. “Requer muito debate, até porque a medida provisória confunde e há de se tomar cuidado com regras que ainda estão em discussão. Vamos ver os efeitos quando vierem os novos contratos e convenções”, disse.
Antes da apresentação de Carneiro, Fernando Japiassu, diretor de Relações do Trabalho e Apoio Sindical da Fibra, fez um breve histórico da legislação que vigia havia 74 anos. Ele classificou a segurança jurídica como o principal benefício da reforma: “Ela não é boa só para o empresário, é boa também para o empregado. É um alento que tinha de vir”.
O diretor ressaltou a necessidade de, diante da nova legislação, os sindicatos patronais estarem preparados para a negociação das convenções coletivas e disse que a Fibra está disponível para dar apoio nessa área. “O melhor serviço que os nossos sindicatos poderão ofertar às empresas será uma negociação bem realizada”, afirmou.
Diálogo valorizado
Aos representantes da indústria brasiliense, o especialista da CNI destacou que a antiga legislação levou o Brasil a se tornar campeão mundial em processos trabalhistas. No ano passado, 9,5 milhões de processos tramitavam na Justiça do Trabalho. Só em 2016, foram 4,2 milhões de novas ações.
Houve mais de cem modificações na legislação que rege as relações de trabalho. Carneiro enumerou os principais alicerces da reforma: a valorização do diálogo entre empresas e trabalhadores, seja para estabelecer normas, seja para reduzir conflitos; o reconhecimento das novas formas de se produzir e de se trabalhar (clareza quanto à terceirização, aceitação do trabalho intermitente e do teletrabalho, flexibilização da jornada parcial); o fim de burocracias desnecessárias; e, de modo geral, a segurança jurídica (o que for combinado no dia a dia tem de ser respeitado).
“O fortalecimento da negociação traz mais responsabilidade para todos”, disse Carneiro, que falou tanto dos casos coletivos (convenções) quanto dos individuais (entre a empresa e o trabalhador). As negociações, evidentemente, devem estar de acordo com a lei. Podem ser negociadas, por exemplo, questões como a jornada, compensações, intervalos e remuneração por produtividade. Não podem ser negociados seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, 13° salário e férias anuais remuneradas, entre outros direitos constitucionais dos trabalhadores.
O fim da ultratividade também foi destacado. Com a modernização, as normas coletivas perdem a vigência quando o instrumento coletivo expirar; ou seja, será preciso negociar novamente depois do prazo máximo de dois anos.
Na esfera judicial, o representante da CNI espera que as mudanças estimulem o diálogo e evitem o conflito. Ele chamou a atenção para a questão da litigância de má-fé, tanto para o empregador quanto para o trabalhador: faltar com a verdade e pedir coisas impossíveis, por exemplo, levarão a penalidades, assim como falsos testemunhos.
A medida provisória que modificou a Lei n° 13.467 mexeu, entre outros pontos, no contrato intermitente, que ficou mais rígido e também mais seguro, na avaliação de Carneiro. Alterou ainda a negociação coletiva em relação a trabalho em ambientes insalubres, dando maior responsabilidade às empresas no que diz respeito ao cumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho. Também deu maior proteção a gestantes, uma vez que elas agora precisam apresentar atestado médico para atuar em ambientes insalubres.
A MP tem de ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que não perca seus efeitos.
Saiba mais
A CNI criou uma ferramenta para apresentar de forma simples e didática as mudanças na legislação trabalhista. Baixe o aplicativo Conexão RT na Apple Store ou no Google Play.
Texto: Anna Halley
Fotos: Moacir Evangelista
Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra