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Foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal de quinta-feira, 8 de abril, a Lei nº 6.824 de 2021, que instituiu o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do DF, o Provida-DF. O programa autoriza o pagamento de tributos locais, vencidos ou a vencer, com dação de bens ou imóveis úteis no tratamento de pacientes com covid-19.

A dação é uma forma de pagamento na qual o credor concorda em receber o valor devido de forma diferente da estabelecida originalmente. No caso do Provida-DF, empresas inscritas no Cadastro Fiscal do DF podem ofertar imóveis ou equipamentos hospitalares para a quitação de débitos com o governo local. São aceitas usinas de oxigênio medicinal, imóveis com infraestrutura física para o funcionamento de unidades terapia intensiva (UTIs) ou equipamentos hospitalares. Todos os bens devem estar prontos para entrar em operação.

Empresas interessadas em participar do programa devem fazer a adesão na Secretaria de Saúde do DF, informando os débitos que pretendem quitar. Devem apresentar estimativa de valor da dação, que pode ser calculada por empresa especializada, contratada pelo contribuinte. No caso de o valor da oferta ser menor que o débito, poderá ocorrer a complementação do pagamento em dinheiro. Se o valor dos bens ofertados for maior que a dívida, serão lançados créditos para abatimento em tributos futuros.

A documentação apresentada pela empresa será analisada pela Secretaria de Saúde, pela Agência de Desenvolvimento Econômico do DF (Terracap) e pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, de acordo com o tipo de bem ofertado. Pela lei, as áreas técnicas do governo têm até 72 horas após o recebimento da adesão para se manifestarem sobre o pedido.

A lei classifica a adesão ao Provida-DF como prestação de serviço relevante à população e estabelece a vigência do programa para até o fim da pandemia da covid-19.

Texto: Nilson Carvalho
Foto: Moacir Evangelista/Senai-DF – 14.4.2020
Assessoria de Comunicação da Fibra

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