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Ocupação e uso do solo

 A gestão da ocupação e uso do solo tem grande impacto na dinâmica dos ecossistemas ambientais e das atividades humanas locais. Em questões ambientais, a ocupação desordenada pode resultar na supressão de recursos naturais e na poluição dos habitats. Com relação ao aspecto humano, a má gestão da ocupação do território pode gerar problemas relacionados à mobilidade, saneamento e saúde, pressão nos serviços públicos em geral, dentre outros.

 

Principais instrumentos de gestão do território:

 

• ZEE – Zoneamento Ecológico Econômico

Trata-se de um macro instrumento criado para orientar o planejamento e a gestão sustentável do território, no qual são definidas as diretrizes para a implantação de planos, programas e atividades, públicas e privadas. Foram estabelecidas medidas de proteção ambiental que servem para compatibilizar o crescimento socioeconômico e a proteção dos recursos naturais, assegurando a melhoria da qualidade de vida da população. A Fibra tem acompanhado e participado das etapas de construção do ZEE desde o início dos trabalhos de formulação.

 

• LUOS – Lei de Uso e Ocupação do Solo

É a Lei que define usos e índices a que estão sujeitas as edificações para o controle urbanístico. O objetivo principal é estabelecer a transição da base normativa de uso e ocupação do solo atual do DF – composta de inúmeras normas, fragmentadas e sem uniformidade – para uma base normativa única e padronizada de tipos de uso e parâmetros de ocupação. A Fibra entende que o estabelecimento de regras claras para a ocupação e uso do solo relativas às atividades habitacionais, comerciais, industriais, de prestação de serviços e institucionais, é fundamental para proporcionar um ambiente de negócios seguro e propício aos investimentos. Da mesma forma que no ZEE, a Fibra, juntamente com a ajuda dos sindicatos, fez contribuições para a formulação dessa política, que traz impacto às empresas instaladas e que pretendem se estabelecerem no DF.

 

• PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

Visa orientar a preservação, o planejamento e a gestão do Conjunto Urbanístico de Brasília, guardando estreita vinculação com o zoneamento proposto. Objetivam a preservação das escalas urbanas, por meio da combinação dos critérios da forma urbana, histórico e paisagístico, com base nos quais são estabelecidas as respectivas diretrizes de preservação.

 

• PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT

O Plano Diretor vigente é a Lei Complementar nº 803 de 25 de abril de 2009, com alterações decorrentes da Lei Complementar nº 854 de 15 de outubro de 2012. O PDOT abrange todo o espaço físico do território e estabelece o macrozoneamento com critérios e diretrizes gerais para uso e ocupação do solo, definindo estratégias de intervenção sobre o território, apontando os programas e projetos prioritários, bem como a utilização do

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