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Está aberto, a partir desta terça-feira, 2 de março, novo prazo para adesões ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal — Refis-DF 2020. Pessoas jurídicas e físicas podem se inscrever no programa até 31 de março, no site da Receita do DF.
A reabertura do prazo manteve as condições originais do programa, permitindo negociação de juros, de multas e do principal de dívidas — veja o detalhamento abaixo. No novo texto fica excluída apenas a possibilidade de renegociação da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Além de novas adesões, contribuintes que já aderiram ao programa em 2020 poderão negociar outros débitos. Aqueles que não conseguiram finalizar o cadastro anteriormente por problemas de documentação e que solucionaram a situação também podem se inscrever.
O atendimento para adesão ao Refis-DF 2020 é virtual. O ambiente de negociação é o Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. No site, o contribuinte tem ferramentas de simulação de valores de dívidas, faz a negociação do débito e gera os documentos para pagamento. Pessoas físicas acessam com login e senha, que podem ser cadastrados no próprio site. Também há a opção de entrar no sistema utilizando o cadastro único do gov.br, do governo federal. Já o acesso para pessoas jurídicas, é pelo botão Certificado Digital, à direita da página.
No Decreto nº 41.481 de 2021, que estabeleceu condições para teletrabalho nos órgãos do governo do DF durante o período de restrições mais rígidas para o combate a disseminação da covid-19, há previsão de atendimento presencial nas agências da Receita do DF e nos postos do Na Hora, caso a Subsecretaria de Receita publique ato autorizando. Até o fechamento desta matéria, ainda não havia manifestação neste sentido.
Liberação de certidões
A formalização da adesão ocorre após a quitação da dívida ou com o pagamento da primeira parcela da negociação.
Com o pagamento à vista, o contribuinte pode retirar certidão negativa. Se optar pelo parcelamento do débito, terá acesso à certidão positiva com efeito de negativa ao quitar a primeira parcela, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Nos dois casos, as empresas voltam a ter condições de buscar crédito em instituições financeiras, caso não tenham outras restrições, e se habilitam para participar de licitações.
Condições
Continuam sendo aceitos para quitação de débitos precatórios ou imóveis. Podem ser negociadas dívidas de pessoas jurídicas e físicas com débitos com o governo até o dia 31 de dezembro de 2018. Neste caso, as reduções são de:
Desconto nos juros e multas |
Forma de pagamento |
95% |
à vista ou em até 5 parcelas |
90% |
6 a 12 parcelas |
80% |
13 a 24 parcelas |
70% |
25 a 36 parcelas |
60% |
37 a 48 parcelas |
55% |
49 a 60 parcelas |
50% |
61 a 120 parcelas |
A negociação de valores principais de dívidas vai ocorrer até o limite de R$ 100 milhões, consolidadas por CPF ou CNPJ. Serão considerados débitos inscritos em dívida ativa até 31 dezembro de 2012, com as reduções nas seguintes proporções:
Percentual de redução do principal |
Para débitos inscritos |
50% |
até 31/12/2002 |
40% |
de 1/1/2003 a 31/12/2008 |
30% |
de 1/1/2009 a 31/12/2012 |
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.
O Refis-DF 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
- Débitos não-tributários.
Para o novo prazo do Refis-DF 2020 foi excluída a possibilidade de negociação da TLP. Para os débitos não-tributários, são consideradas dívidas com autarquias e fundações do governo do DF como:
- Adasa – Agência Reguladora de Águas e Saneamento do DF;
- DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do DF;
- Detran – Departamento de Trânsito do DF:
- DFTrans – Transporte Urbano do DF;
- Ibram – Instituto Brasília Ambiental;
- Junta Comercial do DF;
- Procon-DF;
- SLU – Serviço de Limpeza Urbana do DF;
- DF Legal – Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF.
Novo prazo
A reabertura da adesão ao Refis-DF 2020 foi aprovada pela Câmara Legislativa em 23 de fevereiro e a sanção do governador Ibaneis Rocha foi publicada no Diário Oficial do DF em 1º de março, como Lei Complementar nº 983 de 2021.
Para aprovar a alteração de data, a Câmara Legislativa homologou o Convênio ICMS nº 140 de 2020 do Conselho Nacional de Política Fazendário (Confaz) com o Decreto Legislativo nº 2.306 de 2021, alterando o Convênio ICMS 155 de 2019. Com a aprovação, o DF ficou autorizado a aderir à programas de anistia de débitos fiscais até 31 de março de 2021.
Foto: Victor Hugo Pessoa/Fibra — 17.11.2020
Assessoria de Comunicação da Fibra