FIBRA
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Resíduos sólidos e industriais
Os resíduos gerados no país hoje são um grande passivo ambiental tanto para os municípios como para o setor privado. A constante busca pelo melhor tratamento e destinação final adequado dos resíduos é um desafio que o Brasil tem enfrentado, principalmente depois da aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que determinou as responsabilidades de todos os geradores de resíduos e estabeleceu diretrizes visando mitigar os impactos negativos gerados.
A Diretoria da Fibra tem trabalhado para levantar alternativas para a menor geração de resíduos e a destinação ambientalmente adequada, atuando na divulgação:
• Lei de Grandes Geradores de Resíduos (Lei Distrital nº 5.610/2016)
Esse assunto vem sendo acompanhado desde que a Lei Distrital foi aprovada. Fizemos um primeiro evento com os principais órgãos envolvidos, para esclarecer as dúvidas do setor produtivo quanto ao cumprimento da lei e suas implicações. A partir daí, surgiu o serviço de consultoria do Instituto Senai de Tecnologia – IST, cuja finalidade é elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de empresas que se enquadram na Lei de Grandes Geradores. Desde então, já atendeu dezenas de empresas do Distrito Federal.
• Reciclagem
A Fibra acredita no estímulo à indústria da reciclagem. Por estar no centro do país, o DF é uma boa opção para a instalação de empresas de vários ramos da reciclagem, em função da oferta de insumos e de logística.
• Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PDGIRS)
O PDGIRS é uma estrutura de planejamento para atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com a intuito de proporcionar a gestão integrada dos resíduos sólidos no Distrito Federal, visando as diretrizes de manejo dos resíduos sólidos que priorizam a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final. Esse plano observa os aspectos que envolvem a geração dos resíduos e a identificação de seus geradores, bem como estabelece as ações de coleta, transporte, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos. O corpo técnico da DMAS participou das etapas de construção do PDGIRS, por meio das oficinas e workshops promovido pelos órgãos responsáveis pelo plano, e contribuiu para o entendimento da participação do setor industrial na geração dos resíduos no DF.
• Coprocessamento
O coprocessamento é o processo de queima de resíduos na fabricação de cimento que requer altas temperaturas na sua produção. A prática do coprocessamento de resíduos na indústria de cimento representa uma alternativa junto à necessidade de uma destinação final ambientalmente e socialmente mais adequada de resíduosprovenientes de diversos processos industriais. Além de representar uma estratégia para melhorar o desempenho econômico da indústria cimenteira. No DF o coprocessamento já ocorrer pela atividade das 2 cimenteiras locais, Ciplan e Votorantim.
Principais leis:
Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
Lei Distrital Nº 5.418/2014 – Política Distrital de Resíduos Sólidos
Lei Distrital nº 5.610/2016 – Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências
Lei Distrital nº 462/1993 – Dispõe sobre a reciclagem de resíduos sólidos no Distrito Federal e dá outras providências.