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FIBRA
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Artigo publicado originalmente no Correio Braziliense, em 2 de junho de 2010.
Quase 6 milhões de micro e pequenas empresas. Essa é a realidade do Brasil. Na Capital Federal esse número é de 87 mil estabelecimentos. É um contingente expressivo que vem crescendo ano após ano, com a introdução de facilidades e desburocratização por parte dos governos federal, estaduais e municipais, como é o caso mais recente da Lei do Empreendedor Individual, que pode formalizar e incluir na legalidade milhares de ambulantes, artesãos e trabalhadores autônomos que, de outra forma, continuariam excluídos dos benefícios da Previdência Social.
Essas empresas são o grande baluarte da geração de empregos no País, representando 97,5% do total das empresas registradas, empregando 51% do total de trabalhadores formais e sendo responsáveis por 20% do Produto Interno Bruto do Brasil. Brasília é pioneira em muitos aspectos no que se refere aos avanços para a formalização dos pequenos empreendedores. Foi a primeira unidade da federação a implantar um limite de faturamento correspondente ao dobro do fixado pela lei federal para o enquadramento de micros e pequenas empresas. E foi também pioneira na criação de uma Subsecretaria de Micro e Pequenas Empresas.
Agora, esse avanço pode ser ainda maior. Encaminhado pelo Executivo, tramita na Câmara Legislativa do DF, o PL 1509, que regulamenta a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal. Um dos grandes benefícios previstos que os empreendedores com renda anual até R$ 60 mil teriam com a aprovação do projeto é que pagarão uma cota simbólica de R$ 1,00 para o ICMS e de R$ 5,00 para o ISS. A legislação federal só contempla com este benefício as micro e pequenas que faturem até R$ 36 mil, portanto, o limite foi praticamente dobrado pelo projeto de lei do Distrito Federal. Outro benefício é a redução no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 1% para 0,3% do valor do imóvel. O projeto de lei também tornaria obrigatória a participação exclusiva de pequenas empresas em licitações de até R$ 80 mil, e os órgãos do governo teriam prazo de sete dias para pagar pelo serviço realizado por elas. As licitações para fornecimento de merenda escolar e cesta básica deverão ser fracionadas em cotas menores para beneficiar os pequenos empresários.
Calcula-se que existam no Brasil mais de dez milhões de empresários informais, ou seja, à margem dos benefícios da legalidade, como é o caso dos benefícios da previdência social. Precisamos todos – governo e iniciativa privada – juntar forças para mudar essa realidade, com ações concretas que contribuam para a desburocratização e potencializem a formalização desses pequenos empreendedores individuais. Prevê-se ainda que, com a exigência de integração de todos os sistemas dos órgãos envolvidos, os prazos de abertura, alteração e baixa de empresas, atualmente de cerca de dois meses ou mais, diminuam consideravelmente. É que o projeto regulariza o instituto do alvará provisório com validade para até 180 dias, permitindo que o empresário possa começar a trabalhar assim que emitir seu CNPJ.
Os estudos para a elaboração do projeto começaram em 2008, sob a iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do GDF, em parceria com as entidades representativas do setor produtivo local. Em tramitação na Câmara Legislativa do DF desde dezembro de 2009, o Fórum do Setor Produtivo decidiu dialogar com os deputados distritais fazendo gestão para a sua apreciação, já que, com a crise política que se instalou na nossa Capital, ele ficou paralisado na pauta de votação.
Recentemente, visitei a Câmara Legislativa e estive pessoalmente com o presidente da Casa, deputado distrital Wilson Lima (PR), para pedir celeridade na aprovação desse projeto. Fui acompanhado do presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do DF (Faci), José Sobrinho Barros, e de diretores do Sebrae e da CDL. Na ocasião, Wilson Lima ressaltou que a proposta está acima de coloração partidária e prometeu se empenhar para colocar a matéria em votação.
Este projeto, ao estabelecer incentivos aos pequenos e micro empreendedores de Brasília, como a redução de tributos e a simplificação da burocracia, estimula a criação de empresas, fortalece as já existentes e, ao mesmo tempo, pode funcionar como um instrumento eficaz para reduzir a informalidade, na medida em que facilita a formalização dos pequenos empreendedores. A sua aprovação será, sem dúvida, uma vitória de toda a sociedade.