FIBRA
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A partir de janeiro de 2022, o café torrado e moído passará a fazer parte da cesta básica de alimentos do brasiliense e terá a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) reduzida para que a alíquota efetiva seja de 7% nas operações internas.
A decisão está na Lei nº 6.885, de 5 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. Antes de integrar a cesta básica, a base de cálculo era de 18% — percentual que variou ao longo dos anos por força de normativos legais.
O projeto que deu origem à lei sancionada esta semana está elencado na Agenda Legislativa da Indústria do DF 2021, que traz o posicionamento do setor para 28 propostas em tramitação.
Na publicação, a Federação das Indústrias do DF (Fibra) mostrou-se convergente à iniciativa, ao destacar que a medida é um estímulo à indústria local de produção e beneficiamento de café, contribui para a manutenção de empregos e renda e facilita à população o acesso a esse alimento.
A proposta integra o Pró-Economia — pacote de medidas apresentado pelo governo do DF para reduzir os impactos econômicos da covid-19 e com o propósito de aquecer as atividades do setor produtivo. No cálculo do Executivo, a redução beneficiará 12.787 empresas dos setores de cultivo de café, comércio atacadista e varejista de produtos alimentícios.