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FIBRA
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Artigo publicado originalmente no Jornal de Brasília, em 28 de maio de 2010.
A relação trabalhista brasileira é marcada por uma grande quantidade de leis e atos administrativos. Essa característica é ultrapassada. Em vez de ordenar situações que precisam de regulação, o nosso marco regulatório apenas se confunde com outras normas. Esse vício está presente em mais uma iniciativa de deputados federais. Desta vez, no projeto que concede estabilidade aos trabalhadores após o retorno de férias ou afastamento involuntário.
Sempre é um problema tentar limitar a livre negociação entre empregados e empregadores. Quando isso ocorre, apenas transfere-se o conflito para outra esfera. Neste caso, a judicial, já sobrecarregada de processos. A judicialização das relações sociais provoca incerteza para as empresas. A consequência é sempre um desestímulo ao investimento e ao emprego, incentivando a automação.
O projeto ignora o fato de que a legislação trabalhista já inibe a demissão do trabalhador, ao adotar uma compensação pecuniária no caso da dispensa imotivada. Para cada empregado, o empresário arca com um pacote indenizatório que inclui multa do FGTS, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias e 13º integrais ou proporcionais e financiamento do seguro-desemprego.
Como se não bastasse, a proposta é inconstitucional. A Constituição brasileira confere estabilidade provisória somente ao dirigente sindical, à empregada gestante e ao membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O projeto ainda erra na forma, por instituir nova estabilidade por meio de projeto de lei ordinária e não por lei complementar, como exige nossa carta magna.