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FIBRA
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A contribuição sindical é utilizada para a manutenção e para a ampliação do sistema de representação dos segmentos. No caso da indústria, a representação federal é feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a local, pela Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) e pelos dez sindicatos empresariais a ela filiados. As empresas brasilienses devem fazer o pagamento da contribuição de 2018 até 31 de janeiro.
Com a contribuição sindical, as entidades representativas ratificam a legitimidade de suas ações em defesa da indústria e de seus segmentos perante a sociedade e os poderes constituídos.
Em 2017, o setor industrial brasiliense conseguiu conquistas significativas, como o fim da cobrança de 5% referente ao diferencial de alíquota sobre insumos para produção industrial de empresas que usam o Simples Nacional e a implementação do regime especial de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no DF, além de avanços em propostas para simplificar a concessão de licenças ambientais e para possibilitar a compensação de créditos tributários com débitos previdenciários.
O empresariado local também obteve vitórias no que diz respeito ao destravamento do ambiente de negócios: as mudanças que aumentaram a segurança jurídica do Pró-DF, a desoneração de impostos, a inauguração do Simplifica PJ, que reúne órgãos de registro e de licenciamento, e a aprovação da lei federal que permite a convalidação de incentivos fiscais concedidos por outras unidades da Federação.
Destinação dos recursos
O valor da contribuição sindical patronal é calculado com base no capital social da empresa. A tabela de 2018 pode ser consultada aqui.
O montante arrecadado é distribuído entre o sindicato (60%), a federação (15%), a confederação (5%) e a Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho (20%), cujos recursos vão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Caso não haja sindicato que represente o segmento, a distribuição é da seguinte forma: federação (60%), confederação (20%) e Conta Especial Emprego e Salário (20%).
Com a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, o pagamento da contribuição sindical passou a ser facultativo, mas é fundamental para a sustentabilidade das entidades representativas e para a legitimidade das ações pleiteadas.
Algumas demandas das empresas não são alcançadas de forma isolada. Quanto mais forte e legítimo o sindicato, maior sua representatividade perante a sociedade e o Estado.
Os dez sindicatos que fazem parte do Sistema Fibra atuam de forma ativa e unificada para que esse trabalho seja eficiente, considerando as dificuldades específicas de cada segmento e identificando soluções para problemas comuns à indústria local.
O empresário que deseja pagar a contribuição sindical de 2018 pode emitir a guia de recolhimento aqui.
Contribuição sindical x associativismo
O pagamento da contribuição sindical não significa a filiação ao sindicato representativo de seu segmento. Quando uma empresa se filia, ela tem acesso a benefícios e a serviços específicos oferecidos pelos sindicatos, como consultoria jurídica e apoio em acordos coletivos de trabalho feitas pelas empresas com seus empregados.
No caso do Sistema Indústria, os filiados têm condições diferenciadas a produtos e serviços do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Distrito Federal (Senai-DF), do Serviço Social da Indústria do Distrito Federal (Sesi-DF) e do Instituto Euvaldo Lodi (IEL-DF).
Texto: Aline Porcina
Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra